154/1980, de 04.12.1980

Número do Parecer
154/1980, de 04.12.1980
Data do Parecer
04-12-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio militar de saltos em páraquedas, ocorrido quando se faziam sentir fortes rajadas de vento, constitui um tipo de actividade militar com risco agravado enquadravel no disposto no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - Constitui materia de facto estranha a competencia deste corpo consultivo a determinação do nexo causal entre as lesões e o acidente;
3 - Se o acidente sofrido pelo soldado (...), em 10 de Julho de 1975, ocorrido em circunstâncias que permitem subsumi-lo a situação descrita na 1ª conclusão, for a causa adequada da incapacidade que o afecta, pode ele ser qualificado deficiente das forças armadas.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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