139/1980, de 18.12.1980

Número do Parecer
139/1980, de 18.12.1980
Data do Parecer
18-12-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
CONTRATO DE TRABALHO
TRESPASSE
SUB-ROGAÇÃO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
FUNCIONARIO PUBLICO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Conclusões
1 - O artigo 37 do Decreto-Lei n 49408, de 24 de Novembro de 1969, diploma que aprovou o regime juridico do contrato individual de trabalho, consagra o principio da transmissão da posição activa e passiva dos contratos de trabalho para o adquirente do estabelecimento;
2 - O regime definido no n 1 do artigo 37 e aplicavel ainda que o adquirente do estabelecimento seja uma pessoa colectiva de direito publico;
3 - A aquisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuarios do estabelecimento de que era titular a "Esaco-Estação Avicola Lda", implicou a transmissão para a adquirente dos contratos de trabalho em vigor;
4 - Não obstante a transmissão operada, os trabalhadores não adquiriram, por esse facto, a qualidade de funcionarios.
Legislação
DL 49408 DE 1969/11/24 ART37 N1 ART113.
Jurisprudência
AC STA DE 1962/06/12 IN AP-DG DE 1963/02/06.
AC STA DE 1959/07/21 IN AP-DG DE 1960/06/24.
AC STA DE 1973/11/13 IN AD 146 PAG269.
AC STA DE 1978/01/01 IN AD 197 PAG658.
Referências Complementares
DIR TRAB / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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