131/1980, de 20.11.1980

Número do Parecer
131/1980, de 20.11.1980
Data do Parecer
20-11-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A revisão de processo com vista a qualificação como deficiente das Forças Armadas por acidente ocorrido anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 43/76, depende de requerimento do interessado;
2 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução de técnica de combate com utilização de granadas e fogo real;
3 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
PORT 114/79 DE 1979/03/12.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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