124/1980, de 23.10.1980

Número do Parecer
124/1980, de 23.10.1980
Data do Parecer
23-10-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE EM SERVIÇO
Conclusões
Não caracteriza situação de risco agravado equiparavel as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a que decorre de um monitor, fora do contexto estrito do exercicio de instrução, disparar inadvertidamente a sua arma, indo atingir um instruendo.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
CAPTCHA
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