120/1980, de 12.02.1981
Número do Parecer
120/1980, de 12.02.1981
Data do Parecer
12-02-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
Conclusões
Os danos ocasionados por uma viatura militar na area de jurisdição da Administração Geral do Porto de Lisboa, em bens afectos a exploração portuaria, devem ser ressarcidos por força da verba inscrita no capitulo "Despesas comuns" do Orçamento do Ministerio das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 1, n 1, alinea d), do Decreto-Lei n 74/70, de 2 de Março (redacção do Decreto-Lei n 793/76, de 5 de Novembro).
Legislação
DL 74/70 DE 1970/03/02 ART1 N1 D.
DL 36976 DE 1948/07/20 ART1.
DL 36976 DE 1948/07/20 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.