115/1980, de 28.08.1980

Número do Parecer
115/1980, de 28.08.1980
Data do Parecer
28-08-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
MONTANTE DA PENSÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
EMOLUMENTOS
MAGISTRADO
APOSENTAÇÃO
Conclusões
1 - A participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 48853, de 30 de Janeiro de 1969, influi no calculo da pensão de aposentação nos termos da alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação;
2 - No apuramento da media mensal a que alude a alinea b) do n 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação ha que ter em conta a totalidade da participação emolumentar, liquida apenas da respectiva quota não sendo de deduzir a fracção de 1/6 resultante de perda de exercicio pela colocação do subscritor na situação de adido.
Termos em que o recurso deve merecer provimento parcial.
Legislação
EA72 ART47 N1 B.
CCJ62 ART258 C.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
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