100/1980, de 20.11.1980

Número do Parecer
100/1980, de 20.11.1980
Data do Parecer
20-11-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
COMPETENCIA JUDICIARIA
EXECUÇÃO DE DECISÃO EM MATERIA CIVIL
EXECUÇÃO DE DECISÃO EM MATERIA COMERCIAL
Conclusões
1 - As disposições da Convenção de Bruxelas, de 27 de Setembro de 1968, sobre competencia judiciaria e execução de decisões em materia civil e comercial, não colidem com as normas constitucionais e os principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado Portugues;
2 - Nada obsta, pos a adesão por parte de Portugal, havendo apenas que fazer entre outras julgadas pertinentes, as "adaptações" a que se fez referencia.
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Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONVENÇÃO DE BRUXELAS DE 1968/09/27 SOBRE COMPETENCIA JUDICIARIA E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL
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