92/1980, de 24.07.1980

Número do Parecer
92/1980, de 24.07.1980
Data do Parecer
24-07-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
INTERVENÇÃO DO ESTADO
AUTONOMIA DA VONTADE
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
TORRALTA
CONTRATO
Conclusões
1 - A Resolução do Conselho de Ministros de 26 de Junho de 1976, publicada no Diario da Republica, I Serie, n 159, de 9 de Julho de 1976, não tornou sem efeito os contratos celebrados entre a Torralta, Club Internacional de Ferias, SARL e os denominados investidores, os quais continuaram em vigor nos precisos termos em que foram celebrados, disciplinando as relações estabelecidas;
2 - Decretada a cessação da intervenção do Estado pela resolução n 48/78, de 22 de Março de 1978, publicada no Diario da Republica,
I Serie, n 79, de 5 de Abril de 1978, a vida daquela sociedade e hoje regulada pelos comandos estabelecidos nessa resolução e pelos estatutos publicados no Diario da Republica, III Serie, n 298, de 28 de Dezembro de 1979;
3 - Os instrumentos referidos na conclusão anterior não operaram a extinção das relações contratuais em vigor, embora contenham comandos directamente dirigidos e vinculantes para os titulares dessas relações, modificando, de algum modo, o seu conteudo (cfr pontos ns 5 2, 9 e 11 da resolução e artigos 6 e 31 n 1 dos estatutos).
Legislação
CCIV66 ART405.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 C D E H.
DL 422/76 DE 1974/05/29 ART20 - ART23.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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