88/1980, de 23.10.1980
Número do Parecer
88/1980, de 23.10.1980
Data do Parecer
23-10-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Reforma Administrativa
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
REINTEGRAÇÃO
AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLITICOS
REINTEGRAÇÃO
AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLITICOS
Conclusões
1 - A reintegração prevista no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 173/74 de 26 de Abril, pressupõe necessariamente que a Administração haja feito cessar uma relação juridica de serviço por qualquer dos modos taxativamente indicados no preceito e por motivos de natureza politica;
2 - Não pode, consequentemente, ser reintegrado nos termos daquela disposição o candidato a um concurso para provimento definitivo do lugar de chefe de secretaria de uma Camara Municipal, não obstante ter anteriormente exercido essas funções em regime de interinidade, ja cessada, alias, no momento da sua exclusão.
2 - Não pode, consequentemente, ser reintegrado nos termos daquela disposição o candidato a um concurso para provimento definitivo do lugar de chefe de secretaria de uma Camara Municipal, não obstante ter anteriormente exercido essas funções em regime de interinidade, ja cessada, alias, no momento da sua exclusão.
Legislação
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
RAU33 ART524 ART525.
DL 304/74 DE 1974/07/06 ART4.
CCIV66 ART9 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
RAU33 ART524 ART525.
DL 304/74 DE 1974/07/06 ART4.
CCIV66 ART9 N2.
Jurisprudência
AC 3306 DO CONSELHO ULTRAMARINO.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.