86/1980, de 09.10.1980
Número do Parecer
86/1980, de 09.10.1980
Data do Parecer
09-10-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Reforma Administrativa
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
SERVIDOR DO ESTADO
REINTEGRAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLITICOS APOSENTAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLITICOS APOSENTAÇÃO
Conclusões
1 - A reintegração ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, so e possivel quando: a) Tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) Pelos modos taxativamente nele indicados; c) Por motivos de natureza politica;
2 - Não pode ser reintegrada nos termos daquele preceito uma pessoa que, por motivos de ordem politica, não tenha sido contratada pela Administração e, por conseguinte, não pode ser considerado, para efeitos de aposentação nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 476/76, de 16 de Junho o tempo relativo ao periodo ou periodos, em que, a terem-se celebrado um ou mais contratos, essa pessoa prestaria serviço ao Estado.
2 - Não pode ser reintegrada nos termos daquele preceito uma pessoa que, por motivos de ordem politica, não tenha sido contratada pela Administração e, por conseguinte, não pode ser considerado, para efeitos de aposentação nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 476/76, de 16 de Junho o tempo relativo ao periodo ou periodos, em que, a terem-se celebrado um ou mais contratos, essa pessoa prestaria serviço ao Estado.
Legislação
DL 476/76 DE 1976/06/16.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
DL 304/74 DE 1974/07/06 ART4.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1.
CCIV66 ART11.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
DL 304/74 DE 1974/07/06 ART4.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1.
CCIV66 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.