68/1980, de 22.05.1980
Número do Parecer
68/1980, de 22.05.1980
Data do Parecer
22-05-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A operação de aniquilamento de material de guerra (detonadores e granadas de mão ofensivas e defensivas) por meio do seu rebentamento provocado pelo fogo, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o 1º cabo (...) de que lhe resultou uma incapacidade de 30%, ocorreu numa actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vitima o 1º cabo (...) de que lhe resultou uma incapacidade de 30%, ocorreu numa actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.