67/1980, de 08.05.1980

Número do Parecer
67/1980, de 08.05.1980
Data do Parecer
08-05-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE EM SERVIÇO
GNR
Conclusões
1 - Constitui uma actividade com risco agravado, equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 1º Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a actuação da Guarda Nacional Republicana tendente a fiscalização de veiculos automóveis suspeitos, de noite, parados na estrada e ocupados por varios individuos, relativamente aos quais não é de excluir que empreguem meios violentos para se subtrairem à acção policial;
2 - O acidente de que foi vitima o soldado da GNR (...) integra-se num contexto de risco agravado emergente da situação descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 351/76 DE 1976/05/13.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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