59/1980, de 19.06.1980

Número do Parecer
59/1980, de 19.06.1980
Data do Parecer
19-06-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
FORÇAS MILITARIZADAS
GF
OCASIÃO DE SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
ACIDENTE EM MISSÃO
Conclusões
1 - A concessão da pensão de preço de sangue nos termos das alineas a) ou c) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, depende da verificação de um duplo nexo causal, entre o acidente e o serviço e entre este e a morte;
2 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de facto como tal alheia a competencia deste organismo de consulta juridica;
3 - Pode ser considerado "em ocasião de serviço" o acidente sofrido por um soldado da Guarda Fiscal quando regressava de uma missão, tendo utilizado um transporte particular em vez do transporte oficial a que tinha direito;
4 - Para que tal acidente revista a caracteristica exigida por lei de ocorrer em "ocasião de serviço" e necessario que o soldado da Guarda Fiscal continuasse numa relação directa de subordinação a entidade de que dependia;
5 - A preterição do transporte oficial a que tinha direito por um transporte privado não acarreta, por si so, a descaracterização de acidente ocorrido "em ocasião de serviço".
Legislação
DL 38523 DE 1951/11/23.
L 2127 DE 1966/08/03 BVI.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A C.
DL 38/72 DE 1972/02/03.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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