54/1980, de 06.06.1980

Número do Parecer
54/1980, de 06.06.1980
Data do Parecer
06-06-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
REGISTO
Conclusões
1 - A "Associação das Testemunhas de Jeova" e uma associação religiosa que adquire personalidade juridica nos termos do artigo 158 n 1 do Codigo Civil, na redacção do Decreto-Lei n 496/77, de 25 de Novembro;
2 - O registo das associações, exigido pelo artigo 15, n 1, do Decreto-Lei n 594/74, de 7/11, efectua-se com base na comunicação feita oficiosamente pelo notario, nos termos do artigo 168, n 2, do Codigo Civil;
3 - O registo das associações religiosas continua a ser feito no Ministerio da Justiça.
Legislação
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART15 N1.
DL 216/72 DE 1972/06/27.
CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 496/77 ART158 N1 ART168 N2.
Referências Complementares
DIR REG NOT * ASSOC RELIG.
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