45/1980, de 15.01.1981
Número do Parecer
45/1980, de 15.01.1981
Data do Parecer
15-01-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Descritores
DESPEJO ADMINISTRATIVO
CADUCIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
ACÇÃO POSSESSORIA
ADMINISTRADOR DE BAIRRO
CADUCIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
ACÇÃO POSSESSORIA
ADMINISTRADOR DE BAIRRO
Conclusões
1 - A inconstitucionalidade do n 4 e paragrafo unico do artigo 109 do Codigo Administrativo determina que o administrador do bairro, oficiosamente, se declare carecido de jurisdição para fazer prosseguir as providencias requeridas ao abrigo daquelas normas, arquivando o processo;
2 - A proposição das providencias previstas no artigo 109, n 4 e paragrafo unico, do Codigo Administrativo, não interrompeu o decurso do prazo de caducidade da acção possessoria a que haja lugar;
3 - Para evitar os efeitos de eventual extinção desse prazo havera que publicar um diploma legal determinando a abertura de um novo prazo para a acção ser proposta;
4 - Segue um projecto de articulado nesse sentido.
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2 - A proposição das providencias previstas no artigo 109, n 4 e paragrafo unico, do Codigo Administrativo, não interrompeu o decurso do prazo de caducidade da acção possessoria a que haja lugar;
3 - Para evitar os efeitos de eventual extinção desse prazo havera que publicar um diploma legal determinando a abertura de um novo prazo para a acção ser proposta;
4 - Segue um projecto de articulado nesse sentido.
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Legislação
CADM40 ART109 N4 ART109 PARUNICO.
CPC67 ART102 ART105.
CCIV66 ART328 ART332 N1 ART1282.
D 8435 DE 1922/10/21.
D 9116 DE 1923/09/08 ART21.
CPC67 ART102 ART105.
CCIV66 ART328 ART332 N1 ART1282.
D 8435 DE 1922/10/21.
D 9116 DE 1923/09/08 ART21.
Jurisprudência
RCR 14/78.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CONST * DIR FUND.