45/1980, de 15.01.1981

Número do Parecer
45/1980, de 15.01.1981
Data do Parecer
15-01-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Descritores
DESPEJO ADMINISTRATIVO
CADUCIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
ACÇÃO POSSESSORIA
ADMINISTRADOR DE BAIRRO
Conclusões
1 - A inconstitucionalidade do n 4 e paragrafo unico do artigo 109 do Codigo Administrativo determina que o administrador do bairro, oficiosamente, se declare carecido de jurisdição para fazer prosseguir as providencias requeridas ao abrigo daquelas normas, arquivando o processo;
2 - A proposição das providencias previstas no artigo 109, n 4 e paragrafo unico, do Codigo Administrativo, não interrompeu o decurso do prazo de caducidade da acção possessoria a que haja lugar;
3 - Para evitar os efeitos de eventual extinção desse prazo havera que publicar um diploma legal determinando a abertura de um novo prazo para a acção ser proposta;
4 - Segue um projecto de articulado nesse sentido.
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Legislação
CADM40 ART109 N4 ART109 PARUNICO.
CPC67 ART102 ART105.
CCIV66 ART328 ART332 N1 ART1282.
D 8435 DE 1922/10/21.
D 9116 DE 1923/09/08 ART21.
Jurisprudência
RCR 14/78.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CONST * DIR FUND.
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