153/1979, de 24.01.1980

Número do Parecer
153/1979, de 24.01.1980
Data do Parecer
24-01-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
MISSÃO DIPLOMATICA
POSTO CONSULAR
ASSALARIADO
QUADRO
DIUTURNIDADES
SUBSIDIO DE ALIMENTAÇÃO
SUBSIDIO DE REFEIÇÃO
PESSOAL AUXILIAR
Conclusões
1 - Os membros do pessoal das missões diplomaticas portuguesas pertencentes ao quadro de pessoal auxiliar, recrutados nos termos do artigo 158, paragrafo 1 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros (Decreto n 47478, de 31 de Dezembro de 1966, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto n 433/72, de 3 de Novembro) e em conformidade com o previsto nas "Instruções sobre Organização e Funcionamento das Missões Diplomaticas Portuguesas", que não pertencerem ao funcionalismo publico portugues, não gozam do estatuto legal proprio da função publica;
2 - Tambem não gozam do estatuto legal proprio da função publica os membros dos postos consulares pertencentes ao quadro do pessoal assalariado, recrutado nos termos da legislação citada na conclusão anterior e em conformidade com o previsto nas "Instruções sobre a Organização e Funcionamento dos Postos Consulares Portugueses", salvo se forem contratados nos termos do paragrafo unico do artigo 106 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros;
3 - O vinculo que liga o pessoal assalariado das missões diplomaticas e dos postos consulares ao Estado portugues analisa-se como uma relação laboral regulada, nos seus aspectos essenciais, pelas legislações dos paises onde prestam a sua actividade profissional que concorrem, igualmente, para a definição do respectivo estatuto;
4 - Ao pessoal referido nas conclusões anteriores, que não goze do estatuto legal da função publica, não e aplicavel o regime do Decreto-Lei n 656/74, de 23 de Novembro, não lhe sendo aplicavel, tambem, o regime das diuturnidades e do subsidio de refeição instituidos, respectivamente, pelos Decretos-Leis ns 330/76, de 7 de Maio e 305/77, de 27 de Julho.
Legislação
D 47478 DE 1966/12/31 ART158 PAR1.
DL 48295 DE 1968/03/27.
DL 597/71 DE 1971/12/28.
DL 183/72 DE 1972/05/30.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 ART2.
DL 305/75 DE 1975/07/29 ART1.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 ART2 ART3.
DL 343/79 DE 1979/08/28 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR TRAB.*****
CONV DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMATICAS VIENA 1961/04/18
CONV DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES VIENA 1963/04/24
CONV GERAL PT FR SOBRE SEGURANÇA SOCIAL LISBOA 1971/07/29
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.