226/1979, de 24.01.1980

Número do Parecer
226/1979, de 24.01.1980
Data do Parecer
24-01-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não cabe na previsão legal do n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente sofrido por um soldado que, encontrando-se em serviço de policia a um aquartelamento, e atingido pelo disparo fortuito da arma de outro soldado destacado para o mesmo serviço.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
CAPTCHA
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