213/1979, de 02.02.1980

Número do Parecer
213/1979, de 02.02.1980
Data do Parecer
02-02-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
AGENTE DA PIDE/DGS
DIUTURNIDADES
VENCIMENTO
CALCULO DA PENSÃO
DOENÇA
PIDE
Conclusões
1 - No calculo da pensão de aposentação respeitante a um funcionario da extinta Direcção Geral de Segurança não ha que tomar em conta a desvalorização por este sofrida em resultado da doença contraida na prestação de serviço militar obrigatorio anterior a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações;
2 - O tempo de serviço prestado nas categorias de inspector e de inspector adjunto da Policia Internacional e de Defesa do Estado e da Direcção-Geral de Segurança não beneficia da percentagem de vinte por cento de aumento prevista no n 2 do artigo 91 do Decreto-Lei n 368/72, de 30 de Setembro;
3 - Na pensão de aposentação de um inspector-adjunto da Direcção Geral de Segurança a quem foi aplicada a medida de suspensão de funções sem vencimento, a partir de 25 de Junho de 1974, seguida da de aposentação compulsiva, não podem interferir as diuturnidades previstas no artigo 88, n 2 e alinea b) do Decreto-Lei n 364/77, de 2 de Setembro;
4 - O vencimento a considerar no calculo da pensão relativa ao funcionario a que se referem as conclusões anteriores e o correspondente a data a que se reporta a suspensão de funções sem vencimento.
Termos em que o recurso não merece provimento.
Legislação
EA72 ART33 N2 B ART43 N3.
DL 35046 DE 1945/10/22 ART1 PAR1 ART19.
DL 368/72 DE 1972/09/30 ART91 N2.
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART88 N2 B.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART8.
DL 49401 DE 1969/11/24 ART9.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.