204/1979, de 24.01.1980

Número do Parecer
204/1979, de 24.01.1980
Data do Parecer
24-01-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Habitação e Obras Públicas
Relator
CASTRO LOPO
Descritores
FINANÇAS LOCAIS
AUTONOMIA FINANCEIRA
ISENÇÃO
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
PRINCIPIO DA IGUALDADE
OBRA SOCIAL DO MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS
IMPOSTO
ISENÇÃO FISCAL
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
PODER LOCAL
AUTARQUIA LOCAL
ENCARGO PUBLICO
Conclusões
1 - A autonomia financeira das autarquias locais expressa nos artigos 239 e 240 da Constituição e na Lei n 1/79, de 2 de Janeiro não e incompativel com a existencia de disposições legais estabelecendo isenções ao pagamento de taxas municipais;
2 - Não foi revogado expressamente, nem contraria as disposições da Lei n 1/79, o artigo 3 do Decreto-Lei n 131/71, de 6 de Abril que, alem de outros beneficios, isenta de taxas a Obra Social do Ministerio das Obras Publicas;
3 - Na sequencia das conclusões precedentes a mencionada Obra Social esta isenta do pagamento de taxa de conservação de esgotos.
Legislação
CONST76 ART106 N1 N2 ART239 ART240.
LAL77 ART48 ART62.
LFL79 ART1 N4.
DL 131/71 DE 1971/04/06 ART3.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR FISC.
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