201/1979, de 08.02.1980

Número do Parecer
201/1979, de 08.02.1980
Data de Assinatura
08-02-1980
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
LEGALIZAÇÃO
DOCUMENTO PUBLICO
ACTO PUBLICO
Conclusões
1 - Não ha nenhum obstaculo de ordem juridica a que Portugal adira a "Convenção relativa a dispensa de legalização para actos e documentos publicos", assinada em Atenas, a 15 de Setembro de 1977, sob a egide da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC);
2 - Embora o Codigo Civil e o Codigo do Registo Civil dispensem, em principio, a legalização dos documentos passados no estrangeiro, a "Convenção" tem interesse para Portugal porquanto os documentos exarados pelas autoridades nacionais passarão a produzir efeitos nos outros Estados signatarios independentemente de "legalização";
3 - A "Convenção" abrange unicamente os documentos relativos ao estado civil, a capacidade das pessoas ou a sua situação familiar a sua nacionalidade, ao seu domicilio e a sua residencia seja qual for o fim a que se destinem, bem como todos os actos e documentos passados tendo em vista a celebração do casamento ou a feitura de um acto de registo civil.
Legislação
CCIV66 ART365.
CPC67 ART540.
CRC78 ART60.
Referências Complementares
DIR INT PRIV.*****
CONV RELATIVA A DISPENSA DE LEGALIZAÇÃO PARA ACTOS E DOCUMENTOS PUBLICOS CIEC ATENAS 1977/09/15
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