199/1979, de 20.12.1979
Número do Parecer
199/1979, de 20.12.1979
Data do Parecer
20-12-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CASTRO LOPO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Corresponde a actividade com risco agravado que deve equiparar-se às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento de granada de mão com cavilha de segurança deficiente e que motivou o militar instrutor que a recebera, a tentar desactivá-la, arremessando-a para local afastado da arrecadação;
2 - O acidente que sofreu o aspirante a oficial miliciano (...), em 11 de Março de 1976, enquadra-se na conclusão precedente.
2 - O acidente que sofreu o aspirante a oficial miliciano (...), em 11 de Março de 1976, enquadra-se na conclusão precedente.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.