196/1979, de 21.01.1980

Número do Parecer
196/1979, de 21.01.1980
Data de Assinatura
21-01-1980
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
TORTURA
TRATAMENTO DESUMANO
TRATAMENTO DEGRADANTE
ONU
TRATAMENTO CRUEL
PENA
Conclusões
1 - O projecto de Convenção Internacional contra a tortura e outras penas ou tratamentos crueis, desumanos ou degradantes, submetido pela Delegação da Suecia a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, não contem normas que se não harmonizem com a ordem juridica portuguesa salvo no que se refere ao seu artigo 4, nos termos e pelas razões indicadas no parecer;
2 - As opiniões expressas pelos participantes na reunião do Comite ad hoc de peritos encarregado de proceder a uma troca de pontos de vista sobre aquele projecto merecem as condições constantes do parecer.
Legislação
CONST76 ART8 N2 ART26 N2.
CP886 ART293 ART299 ART306.
CJM77.
L 2118 DE 1963/04/03 BXXXV.
DL 437/75 DE 1975/08/16 ART3 N1 E.
DL 582/76 DE 1976/07/22 ART4.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR INT PUBL * DIR HOMEM.*****
PIDCP*****
PROJ CONV CONTRA TORTURA E OUTRAS PENAS OU TRATAMENTOS CRUEIS DESUMANOS OU DEGRADANTES SUBMETIDO PELO GOV SUE A 34 SESSÃO CDH ONU DOC CAHE (78) 4 CE
RES 3452(XXX) AG ONU DE 1975/12/09
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