190/1979, de 06.12.1979

Número do Parecer
190/1979, de 06.12.1979
Data do Parecer
06-12-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Transportes e Comunicações
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
DESPEJO ADMINISTRATIVO
PODER DE AUTORIDADE
CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
REQUISIÇÃO DA PSP
CASA DE HABITAÇÃO
Conclusões
1 - Os Caminhos de Ferro Portugueses, EP, são uma empresa publica, pessoa colectiva de direito publico, dotada de poderes de autoridade;
2 - São conformes as leis e a Constituição os poderes de autoridade que a Base XXXII, n 4, anexa ao Decreto-Lei n 104/73, de 13 de Março, ressalvada pelo artigo 7, alinea d) do Decreto-Lei n 109/77, de 25 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n 406/78, de 15 de Dezembro, confere aquela pessoa colectiva de direito publico;
3 - A PSP so pode recusar a satisfação das requisições que lhe sejam feitas pelas autoridades civis quando tais requisições se apresentem como manifestamente ilegais.
Legislação
CONST76 ART206.
CCIV66 ART1093 N1 I.
CADM40 ART109 N4.
L 2007 DE 1945/05/07.
LAL77.
DL 23465 DE 1934/01/18.
DL 45133 DE 1957/07/13.
DL 104/73 DE 1973/03/13 BXXXII N4.
DL 205-B/75 DE 1975/04/16.
DL 260/76 DE 1976/04/08.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
DL 109/77 DE 1977/03/25.
DL 406/78 DE 1978/12/15.
Jurisprudência
RCR 14/78 DE 1978/01/30.
AC CC DE 1977/10/20 IN BMJ 271 PAG111.
AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ 284 PAG170.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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