180/1979, de 06.12.1979

Número do Parecer
180/1979, de 06.12.1979
Data do Parecer
06-12-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
REMUNERAÇÃO PERMANENTE
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
EMOLUMENTOS NOTARIAIS
PARTICIPAÇÃO EM CUSTAS
CHEFE DE SECRETARIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
EXERCICIO DE FUNÇÕES
SUBSTITUIÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
Conclusões
1 - Os artigos 136, paragrafo unico, do Codigo Administrativo, e 15 do Decreto-Lei n 76/77, de 1 de Março, encaram situações de substituição de lugares de chefia ou de direcção;
2 - No ultimo bienio que antecedeu a sua aposentação, o recorrente exerceu, sucessivamente, os cargos de chefe de secretaria substituto da Camara Municipal do Bombarral e o de terceiro oficial da mesma Camara, estando, por isso, abrangido pelas disposições do artigo 50, n 1, do Estatuto da Aposentação;
3 - As remunerações a que o artigo 48 do Estatuto da Aposentação excepciona, para efeitos do artigo 47 do mesmo diploma, são as que, em si mesmas, revestem natureza acidental, eventual ou não não permanente, e não as que são percebidas em virtude do exercicio dum cargo por mera substituição;
4 - Para os efeitos do artigo 50, n 1, do Estatuto da Aposentação, devem ser tomadas em conta, na determinação da pensão de aposentação do recorrente, as remunerações percebidas com caracter permanente durante o ultimo bienio.
O recurso merece provimento nos termos das anteriores conclusões.
Legislação
CADM40 ART136.
DL 76/77 DE 1977/03/01 ART15.
EA72 ART6 ART47 ART48 ART50.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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