172/1979, de 08.11.1979

Número do Parecer
172/1979, de 08.11.1979
Data do Parecer
08-11-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Os exercicios de instrução militar que impliquem o uso e manuseamento de granadas de mão correspondem a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vítima o marinheiro fuzileiro (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART4 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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