169/1979, de 08.11.1979

Número do Parecer
169/1979, de 08.11.1979
Data do Parecer
08-11-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Um tiro instintivo, em carreira de tiro, não constitui situação enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.