160/1979, de 22.11.1979

Número do Parecer
160/1979, de 22.11.1979
Data do Parecer
22-11-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Ciência e Ensino Superior
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
CONSTITUCIONALIDADE
Conclusões
As normas dos artigos 13, n 1 e 14, n 7 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, não contrariam o disposto nos artigos 13 e 48, n 4, da Constituição da Republica, que consagram o principio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART13 N1 ART14 N7.
CONST76 ART13 ART48 N4 ART71.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND.
CAPTCHA
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