160/1979, de 22.11.1979
Número do Parecer
160/1979, de 22.11.1979
Data do Parecer
22-11-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Ciência e Ensino Superior
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCIPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
CONSTITUCIONALIDADE
Conclusões
As normas dos artigos 13, n 1 e 14, n 7 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, não contrariam o disposto nos artigos 13 e 48, n 4, da Constituição da Republica, que consagram o principio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART13 N1 ART14 N7.
CONST76 ART13 ART48 N4 ART71.
CONST76 ART13 ART48 N4 ART71.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND.