149/1979, de 08.11.1979

Número do Parecer
149/1979, de 08.11.1979
Data do Parecer
08-11-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
ACTO PUBLICO ESTRANGEIRO
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTO
APOSTILHA
DOCUMENTO ESTRANGEIRO
Conclusões
1 - A Convenção da Haia, de 5 de Outubro de 1961, relativa a supressão da exigencia da legalização dos actos publicos estrangeiros, assinada por Portugal em 20 de Agosto de 1968 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n 48450, de 24 de Junho de 1968, apenas exclui do seu campo de aplicação documentos emanados dos agentes diplomaticos e consulares e os documentos administrativos directamente relacionados com uma operação comercial ou aduaneira;
2 - A dispensa de legalização dos documentos a que se aplica a Convenção pelos agentes diplomaticos e consulares tem caracter imperativo pelo que se esses agentes procederem a tais legalizações poderão incorrer em responsabilidade disciplinar;
3 - Os documentos legalizados pelos agentes diplomaticos ou consulares portugueses, em contravenção as disposições da mencionada Convenção, terão, não obstante, o valor probatorio que lhes e atribuido pelo artigo 365, n 1, do Codigo Civil e não ha razão para que não sejam aceites pelas autoridades nacionais a quem forem apresentados.
Legislação
DL 48450 DE 1968/06/24.
CCIV66 ART365 ART372.
CPC67 ART540.
CONST76 ART1.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR CIV * TEORIA GERAL.*****
CONV RELATIVA A SUPRESSÃO DA EXIGENCIA DE LEGALIZAÇÃO DE ACTOS PUBLICOS HAIA 1961/10/05
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