139/1979, de 25.10.1979

Número do Parecer
139/1979, de 25.10.1979
Data do Parecer
25-10-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
REINTEGRAÇÃO
EXONERAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLITICOS
Conclusões
1 - A reintegração ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, so e possivel quando: a) Tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) Pelos modos taxativamente nele indicados; c) Por motivos de natureza politica;
2 - Não pode ser reintegrado nos termos daquele preceito, o servidor do Estado exonerado a seu pedido, embora este pedido tenha sido motivado por razões de natureza politica.
Legislação
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N1 N2.
DL 304/74 DE 1974/07/06 ART4.
DL 238/78 DE 1978/08/17 ART3.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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