135/1979, de 11.10.1979
Número do Parecer
135/1979, de 11.10.1979
Data do Parecer
11-10-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
OMISSÃO DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
CULPA DO SINISTRADO
OMISSÃO DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
CULPA DO SINISTRADO
Conclusões
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução militar de minas e armadilhas;
2 - O acidente de que foi vitima o soldado nº (...), ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vitima o soldado nº (...), ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 N3 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.