122/1979, de 26.07.1979

Número do Parecer
122/1979, de 26.07.1979
Data do Parecer
26-07-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercício de treino militar que implique o uso e manuseamento de granadas de mão ofensivas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima o furriel (...) ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na anterior conclusão.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3.
PORT 114/79 DE 1979/03/12.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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