111/1979, de 26.07.1979

Número do Parecer
111/1979, de 26.07.1979
Data do Parecer
26-07-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATO DE ALBERGARIA
CONTRATO DE POUSADA
CONTRATO DE HOTELARIA
CONTRATO MISTO
HOSPEDE
ALBERGUEIRO
Conclusões
1 - A Convenção sobre a responsabilidade de hoteleiros relativamente a objectos trazidos por hospedes, celebrada no seio do Conselho da Europa, e aberta a assinatura em Paris, em 17 de Dezembro de 1962, não colide com preceitos da Constituição da Republica nem oferece fracturas de compatibilização com o nosso sistema juridico;
2 - A adesão de Portugal a Convenção referida na conclusão anterior importa alteração do regime decorrente do Regulamento da Industria Hoteleira e Similar;
3 - O interesse e a viabilidade da adesão de Portugal relevam, em ultima instancia, de criterios de oportunidade politica cuja formulação escapa as atribuições do Conselho Consultivo da Republica.
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Legislação
CCIV867 ART1420 ART1421 ART1422.
D 61/70 DE 1970/02/24 ART132.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS * RESP CIV.*****
CONV SOBRE RESPONSABILIDADE DE HOTELEIROS RELATIVAMENTE OBJECTOS TRAZIDOS POR HOSPEDES CE PARIS 1962/12/17*****
PROJ CONV SOBRE CONTRATO HOTELARIA UNIDROIT 1979
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