105/1979, de 31.08.1979

Número do Parecer
105/1979, de 31.08.1979
Data do Parecer
31-08-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
AZAMBUJA FONSECA
Descritores
REFORMA AGRARIA
RESERVA ADICIONAL
AREA DA RESERVA
DIREITO DE RESERVA
PREDIO RUSTICO
Conclusões
1 - Apos a entrada em vigor da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, deixaram de poder ser atribuidas reservas adicionais, porque esta Lei as não preve e revogou os artigos 12 e 13 do Decreto-Lei n 493/76, de 23 de Junho;
2 - Subsistem as reservas adicionais concedidas na vigencia dos artigos 12 e 13 do Decreto-Lei n 493/76 com a natureza resultante desses artigos e sujeitas a caducidade prevista no n 4 desse artigo 13, com excepção dos casos em que, nos termos do artigo 65 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro e dos artigos 22 e 23 do Decreto-Lei n 81/78, de 29 de Abril, forem sujeitas ao regime da Lei n 77/77, reservas ja demarcadas na vigencia do Decreto-Lei n 406-A/75, de 29 de Julho, 407-A/75, de 30 de Julho e 493/76, de 23 de Junho.
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Legislação
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 ART6 ART16.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART3 ART7 ART14.
DL 493/76 DE 1976/06/23 ART12 ART13.
L 71/77 DE 1977/09/29 ART40 ART65.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART22 ART23.
DL 111/78 DE 1978/05/27.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR / DIR ADM.
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