95/1979, de 28.06.1979

Número do Parecer
95/1979, de 28.06.1979
Data do Parecer
28-06-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A instrução militar com o emprego de engenhos explosivos corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente que vitimou o furriel miliciano (...) ajusta-se ao quadro descrito no quarto item do referido artigo 1º, consoante a interpretação que lhe é dada pelo nº 4 do artigo 2º do mesmo diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA * PENSÕES.
CAPTCHA
Resolva este simples problema de matemática e introduza o resultado. Por exemplo para 1+3, digite 4.