93/1979, de 28.06.1979
Número do Parecer
93/1979, de 28.06.1979
Data do Parecer
28-06-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
REGISTO
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
Conclusões
1 - A associação denominada "Aliança Nacional das Associações Cristãs Femininas de Portugal" não e uma associação religiosa;
2 - Em face do referido na conclusão anterior, o registo da associação denominada "Aliança Nacional das Associações Cristãs Femininas de Portugal" compete ao governo civil com jurisdição na area da respectiva sede, nos termos dos artigos 168 do Codigo Civil e 15 e n 1 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro.
2 - Em face do referido na conclusão anterior, o registo da associação denominada "Aliança Nacional das Associações Cristãs Femininas de Portugal" compete ao governo civil com jurisdição na area da respectiva sede, nos termos dos artigos 168 do Codigo Civil e 15 e n 1 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro.
Legislação
CCIV66 ART158 N1 ART168.
L 4/71 DE 1971/08/21 B12 N1.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART15 N1.
L 4/71 DE 1971/08/21 B12 N1.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART15 N1.
Referências Complementares
DIR ADM / ASSOC PUBL.