83/1979, de 26.07.1979
Número do Parecer
83/1979, de 26.07.1979
Data do Parecer
26-07-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Ciência e Ensino Superior
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENERICO
RISCO AGRAVADO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENERICO
RISCO AGRAVADO
Conclusões
1 - A figura juridica do acidente em serviço e integrada pelos mesmos elementos que a legislação de trabalho enuncia para os acidentes laborais;
2 - E acidente de trabalho in itinere o que ocorre em percurso na ida ou no regresso do trabalho, quando o agente, por circunstancias inerentes a relação generica de trabalho, esta sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas que, na altura, utilizam o mesmo percurso;
3 - Os elementos descritivos do acidente de que foi vitima, cerca das 17,30 horas do dia 21 de Setembro de 1978, um funcionario do ISCSP, colhido, ao passar no cruzamento de duas ruas de Lisboa, por um veiculo, em virtude de este ter sido embatido e projectado por outro veiculo em marcha desgovernada por falta de travões, não contem os pressupostos de agravamento do risco do percurso normal essenciais a sua caracterização como acidente in itinere.
2 - E acidente de trabalho in itinere o que ocorre em percurso na ida ou no regresso do trabalho, quando o agente, por circunstancias inerentes a relação generica de trabalho, esta sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas que, na altura, utilizam o mesmo percurso;
3 - Os elementos descritivos do acidente de que foi vitima, cerca das 17,30 horas do dia 21 de Setembro de 1978, um funcionario do ISCSP, colhido, ao passar no cruzamento de duas ruas de Lisboa, por um veiculo, em virtude de este ter sido embatido e projectado por outro veiculo em marcha desgovernada por falta de travões, não contem os pressupostos de agravamento do risco do percurso normal essenciais a sua caracterização como acidente in itinere.
Legislação
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
Jurisprudência
AC STA DE 1974/05/14 IN AD N112 PAG604.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.