80/1979, de 22.11.1979
Número do Parecer
80/1979, de 22.11.1979
Data do Parecer
22-11-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
NAVIO
MATRICULA
ARMADOR
ESTRANGEIROS
LOCAÇÃO DE NAVIO
FRETAMENTO DE NAVIO
MATRICULA
ARMADOR
ESTRANGEIROS
LOCAÇÃO DE NAVIO
FRETAMENTO DE NAVIO
Conclusões
1 - Os estrangeiros não podem matricular navios em Portugal;
2 - Os estrangeiros podem ser armadores em Portugal em condições de igualdade com cidadãos nacionais, ressalvada a restrição decorrente do principio formulado na conclusão anterior, e as que resultam das disposições legais relativas a reserva e preferencia de trafego em favor de empresas nacionais (Decretos-Leis ns 218/72, de 27 de Julho e 75-U/77, de 28 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei n 49/77, de 20 de Julho).
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2 - Os estrangeiros podem ser armadores em Portugal em condições de igualdade com cidadãos nacionais, ressalvada a restrição decorrente do principio formulado na conclusão anterior, e as que resultam das disposições legais relativas a reserva e preferencia de trafego em favor de empresas nacionais (Decretos-Leis ns 218/72, de 27 de Julho e 75-U/77, de 28 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei n 49/77, de 20 de Julho).
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Legislação
DL 42644 DE 1959/11/14 ART2.
DL 265/72 DE 1972/07/31 ART72.
CCOM888 ART494.
DL 543/71 DE 1971/12/06 ART2.
DL 218/72 DE 1972/07/27.
DL 75-U/77 DE 1977/02/28 NA REDACÇÃO DA L 49/77 DE 1977/07/20.
DL 265/72 DE 1972/07/31 ART72.
CCOM888 ART494.
DL 543/71 DE 1971/12/06 ART2.
DL 218/72 DE 1972/07/27.
DL 75-U/77 DE 1977/02/28 NA REDACÇÃO DA L 49/77 DE 1977/07/20.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR TRANSP * DIR MARIT.