79/1979, de 15.06.1979
Número do Parecer
79/1979, de 15.06.1979
Data do Parecer
15-06-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O militar que, no exercicio de funções burocraticas, e atingido por um engenho explosivo colocado no lugar do seu trabalho, por acção terrorista não generalizada, não pode ser considerado em execução de actividade de risco agravado nos termos do n 4 do artigo 2, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.