77/1979, de 11.10.1979

Número do Parecer
77/1979, de 11.10.1979
Data do Parecer
11-10-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PRESIDENTE
Conclusões
Os presidentes das comissões de conciliação e julgamento criadas pelo Decreto-Lei n 463/75, de 27 de Agosto, regulamentado pela Portaria n 280/76, de 4 de Maio, devem ser inscritos como subscritores da Caixa Geral de Aposentações, nos termos do disposto no artigo 1, n 1 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro).
Termos em que o recurso merece provimento.
Legislação
DL 498/72 DE 1972/12/09 ART1.
DL 463/75 DE 1975/08/27 ART2 N1 ART5.
PORT 280/76 DE 1976/05/04 ART6 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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