73/1979, de 15.06.1979
Número do Parecer
73/1979, de 15.06.1979
Data do Parecer
15-06-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
JUNTA DE FREGUESIA
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
PERDA DE MANDATO
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
PERDA DE MANDATO
Conclusões
1 - O presidente da junta de freguesia e membro da assembleia de freguesia, sendo substituido nos termos do artigo 28 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, enquanto durar a incompatibilidade decorrente do exercicio do cargo;
2 - Compete a assembleia ou ao plenario de freguesia declarar a perda do mandato do presidente da junta como membro da assembleia de freguesia, em resultado de faltas dadas a sessões ou reuniões da junta ou da assembleia municipal.
###
2 - Compete a assembleia ou ao plenario de freguesia declarar a perda do mandato do presidente da junta como membro da assembleia de freguesia, em resultado de faltas dadas a sessões ou reuniões da junta ou da assembleia municipal.
###
Legislação
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART7.
LAL77 ART28.
LAL77 ART28.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CONST * ORG PODER POL.