73/1979, de 15.06.1979

Número do Parecer
73/1979, de 15.06.1979
Data do Parecer
15-06-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
JUNTA DE FREGUESIA
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
PERDA DE MANDATO
Conclusões
1 - O presidente da junta de freguesia e membro da assembleia de freguesia, sendo substituido nos termos do artigo 28 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, enquanto durar a incompatibilidade decorrente do exercicio do cargo;
2 - Compete a assembleia ou ao plenario de freguesia declarar a perda do mandato do presidente da junta como membro da assembleia de freguesia, em resultado de faltas dadas a sessões ou reuniões da junta ou da assembleia municipal.
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Legislação
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART7.
LAL77 ART28.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CONST * ORG PODER POL.
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