71/1979, de 31.05.1979

Número do Parecer
71/1979, de 31.05.1979
Data do Parecer
31-05-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NO TEMPO
APLICAÇÃO DIRECTA
NORMA CONSTITUCIONAL
Conclusões
1 - As normas dos artigos 13 e 48, n 4 da Constituição da Republica não abrangem, na sua previsão, as situações de desigualdade ocorridas antes da entrada em vigor daquele diploma fundamental;
2 - Aquelas normas são directa e imediatamente aplicaveis, não pressupondo, por isso mesmo, a intervenção mediadora do Conselho da Revolução, no exercicio da sua competencia fixada nos artigos 146, alinea b) e 279 do mesmo diploma.
Legislação
CONST76 ART13 ART48 N4 ART146 B ART279.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND.
CAPTCHA
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