71/1979, de 31.05.1979
Número do Parecer
71/1979, de 31.05.1979
Data do Parecer
31-05-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NO TEMPO
APLICAÇÃO DIRECTA
NORMA CONSTITUCIONAL
PRINCIPIO DA IGUALDADE
APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NO TEMPO
APLICAÇÃO DIRECTA
NORMA CONSTITUCIONAL
Conclusões
1 - As normas dos artigos 13 e 48, n 4 da Constituição da Republica não abrangem, na sua previsão, as situações de desigualdade ocorridas antes da entrada em vigor daquele diploma fundamental;
2 - Aquelas normas são directa e imediatamente aplicaveis, não pressupondo, por isso mesmo, a intervenção mediadora do Conselho da Revolução, no exercicio da sua competencia fixada nos artigos 146, alinea b) e 279 do mesmo diploma.
2 - Aquelas normas são directa e imediatamente aplicaveis, não pressupondo, por isso mesmo, a intervenção mediadora do Conselho da Revolução, no exercicio da sua competencia fixada nos artigos 146, alinea b) e 279 do mesmo diploma.
Legislação
CONST76 ART13 ART48 N4 ART146 B ART279.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND.