69/1979, de 03.05.1979
Número do Parecer
69/1979, de 03.05.1979
Data do Parecer
03-05-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
POLICIA VETERINARIA
Conclusões
1 - Cabe aos serviços publicos determinar se se verificam as circunstancias susceptiveis de fazer perigar interesses colectivos legalmente tutelados e pressuposto do uso dos poderes de policia que lhes são conferidos; verificadas essas circunstancias devem ser tomadas as medidas, que dentro da competencia dos serviços, se afigurem proporcionadas, adequadas, necessarias e tempestivas;
2 - Deve ser executado o despacho que ordenou o abate de um cavalo quando a Administração entenda ou suspeite que o animal, afectado de brucelose, se não encontra curado, e outra medida, menos gravosa para o respectivo proprietario e igualmente idonea para a protecção da saude publica, se não mostre possivel.
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2 - Deve ser executado o despacho que ordenou o abate de um cavalo quando a Administração entenda ou suspeite que o animal, afectado de brucelose, se não encontra curado, e outra medida, menos gravosa para o respectivo proprietario e igualmente idonea para a protecção da saude publica, se não mostre possivel.
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Legislação
DL 39209 DE 1953/05/14 ART4 ART5 N8 A B.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM.