67/1979, de 17.05.1979

Número do Parecer
67/1979, de 17.05.1979
Data do Parecer
17-05-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
REGISTO
LIBERDADE RELIGIOSA
Conclusões
1 - A associação denominada "Secção Portuguesa da "Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa"" não e uma associação religiosa;
2 - Em face do referido na conclusão anterior, o registo da associação denominada "Secção Portuguesa da "Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa"" compete ao governo civil com jurisdição na area da respectiva sede, nos termos dos artigos 168 do Codigo Civil e 15, n 1 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro.
Legislação
CCIV66 ART158 N1 ART168.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART15 N1.
Referências Complementares
DIR REG NOT * ASSOC RELIG.
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