66/1979, de 03.05.1979
Número do Parecer
66/1979, de 03.05.1979
Data do Parecer
03-05-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A instrução militar com lançamento de granadas de mão ofensivas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente que vitimou o marinheiro (...), de que lhe resultou uma incapacidade de 63%, ocorreu em actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior.
2 - O acidente que vitimou o marinheiro (...), de que lhe resultou uma incapacidade de 63%, ocorreu em actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.