53/1979, de 31.08.1979
Número do Parecer
53/1979, de 31.08.1979
Data do Parecer
31-08-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
SOCIEDADE ESTRANGEIRA
PUBLICAÇÃO
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DOCUMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PUBLICAÇÃO
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DOCUMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conclusões
1 - As sociedades anonimas que preencham o condicionalismo do artigo 111 do Codigo Comercial ficam sujeitas, apesar de estrangeiras, ao regime de publicação dos documentos de prestação de contas previsto no Decreto-Lei n 135/78, de 9 de Junho;
2 - "Mines de Borralha, SA" esta nas condições descritas na conclusão anterior.
2 - "Mines de Borralha, SA" esta nas condições descritas na conclusão anterior.
Legislação
DL 135/78 DE 1978/06/09.
CCOM888 ART109 - ART111.
CCOM888 ART109 - ART111.
Referências Complementares
DIR COM * SOC COM.