48/1979, de 19.04.1979

Número do Parecer
48/1979, de 19.04.1979
Data do Parecer
19-04-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento de explosivos em relação de causalidade com o serviço;
2 - O acidente que vitimou o 1º Cabo Miliciano (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior;
3 - A revisão do processo para qualificação como deficiente das forças armadas depende de requerimento do interessado.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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