42/1979, de 29.03.1979
Número do Parecer
42/1979, de 29.03.1979
Data do Parecer
29-03-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
ACORDO INTERNACIONAL
GUERRA
MUTILADO DE GUERRA
GUERRA
MUTILADO DE GUERRA
Conclusões
1 - O "Acordo sobre troca de mutilados de guerra entre os Paises Membros do Conselho da Europa para fins de tratamento medico", concluido em Paris em 13 de Dezembro de 1955, não contem materia que colida com o sistema juridico portugues;
2 - A assinatura desse Acordo satisfaz o principio da Constituição da Republica Portuguesa segundo o qual Portugal se rege, nas relações internacionais, pelo principio da cooperação com todos os outros povos para o progresso da Humanidade.
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2 - A assinatura desse Acordo satisfaz o principio da Constituição da Republica Portuguesa segundo o qual Portugal se rege, nas relações internacionais, pelo principio da cooperação com todos os outros povos para o progresso da Humanidade.
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Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
AC SOBRE TROCA DE MUTILADOS DE GUERRA PARA FINS DE TRATAMENTO MEDICO CE PARIS 1955/12/13
AC SOBRE TROCA DE MUTILADOS DE GUERRA PARA FINS DE TRATAMENTO MEDICO CE PARIS 1955/12/13