41/1979, de 22.11.1979

Número do Parecer
41/1979, de 22.11.1979
Data do Parecer
22-11-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea # CEMFA
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Conclusões
1 - O Decreto-Lei n 781/76, de 28 de Outubro, que regulamenta os contratos de trabalho a prazo, não restringe o seu campo de aplicação, pelo que não esta vedado a Força Aerea intervir como entidade patronal;
2 - O pessoal contratado nos termos do Decreto-Lei n 781/76 satisfaz os requisitos enunciados no artigo 1 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n 191-A/79, de 25 de Junho), assistindo-lhe, em consequencia, o direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
Legislação
DL 781/76 DE 1976/10/28.
EA72 ART1 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25.
Jurisprudência
AC STA DE 1970/12/17 IN AD 112 PAG498.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR TRAB.
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