40/1979, de 29.03.1979
Número do Parecer
40/1979, de 29.03.1979
Data do Parecer
29-03-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido no n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a situação de um militar que, em 10 de Novembro de 1974 e no percurso de sua casa para a sua Unidade pelas ruas de Luanda, foi atingido por um tiro disparado de um veiculo automovel em andamento.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.