35/1979, de 03.05.1979

Número do Parecer
35/1979, de 03.05.1979
Data do Parecer
03-05-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Transportes e Comunicações
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
HABITUAÇÃO GERADORA DE CONFIANÇA
Conclusões
1 - A figura jurídica do acidente em serviço e integrada pelos mesmos elementos que as leis do trabalho definiram para os acidentes laborais;
2 - É acidente de trabalho in itinere o que ocorre em percurso na ida ou no regresso do trabalho, que, por circunstâncias inerentes à relação genérica de trabalho, está sujeito a um risco não comum à generalidade das pessoas, estranhas à profissão, que, a essa hora, utilizam o mesmo percurso;
3 - O processo instrutor relativo ao acidente de que foi vítima, em 20 de Novembro de 1978, na Av Infante D. Henrique, em Lisboa, o agente de exploração de 1ª classe da Administração Geral do Porto de Lisboa, (...), não revela qualquer circunstância agravadora do risco do percurso normal do acidentado.
Legislação
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B BVI N1 B.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART3.
Jurisprudência
AC STA DE 1965/03/09 IN AD 41 PAG657.
AC STA DE 1971/02/09 IN AD 112 PAG604.
AC STA DE 1974/05/14 IN AD 155 PAG1379.
AC STA DE 1973/06/08 IN AD 142 PAG1427.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
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